O Sistema Multimunicipal de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro foi criado pelo Decreto-Lei nº 166/96, de 5 de Setembro, com uma área geográfica correspondente a 31 Municípios, tendo logo de imediato sido integrado o Município de Albergaria-a-Velha e, em 1998 integrados os Municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra, perfazendo, assim, 36 Municípios abrangendo uma área de 6.694 Km2 e servindo uma população de cerca de 1 milhão de habitantes.
A exploração e gestão do Sistema foi, pelo mesmo diploma legal, atribuída à ERSUC – Resíduos Sólidos do Centro, S.A., tendo sido aí definidos os respetivos estatutos, sendo atualmente o seu capital social, no montante de 8.500.000 €, integralmente subscrito e realizado, representado por 1.700.000 ações com o valor nominal de 5 € pertencentes, em 31 de Dezembro de 2014.
O contrato de concessão entre o Estado e a ERSUC foi celebrado em 14 de Março de 1997, tendo, na mesma data, sido assinados os contratos de entrega e receção de resíduos e de recolha seletiva entre os Municípios e a ERSUC. Em 29 de Dezembro de 2010 foi assinado o aditamento ao contrato de concessão, tendo sido, entre outras alterações, prorrogado o prazo de concessão até 31 de Dezembro de 2030.
O Decreto-lei nº 102/2014, de 2 de julho, alterou o Decreto-lei nº 166/1996, de 5 de Setembro, adaptando os estatutos da ERSUC a uma nova realidade jurídica resultante da entrada de capital privado nas entidades gestoras de Sistemas Multimunicipais dos resíduos, nos termos do Decreto-lei nº 92/2016, de 11 de Julho.
Em 30 de Setembro de 2015, foi reconfigurado o contrato de concessão de exploração e de gestão, regime de serviço publico, do Sistema Multimunicipal de Tratamento e de Recolha Seletiva de Resíduos Sólidos urbanos do Litoral Centro entre o Estado Português e a ERSUC – Resíduos Sólidos do Centro, S.A., prorrogado o prazo de concessão até 31 de dezembro de 2034.
A ERSUC procura cumprir a missão e os objetivos determinados, de forma económica, financeira, social e ambientalmente eficiente, atendendo a parâmetros exigentes de qualidade, procurando salvaguardar e expandir a sua competitividade, respeitando os princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, serviço público e satisfação das necessidades da coletividade que lhe hajam sido fixados